Maratona Caixa da Cidade do Rio de Janeiro
Regulamento – Maratona
Atletas com Deficiência (ACD´s)
CLASSES FUNCIONAIS:
DEFICIENTE VISUAL, DEFICIENTE INTELECTUAL, DEFICIENTE AUDITIVO, DEFICIENTE AMPUTADO MEMBRO INFERIOR, LÊS AUTRES e CADEIRANTE
1. A Prova será realizada será realizada no dia 17 de JULHO de 2010, em percurso aferido de 42.195 m.
2. A Maratona largará às 07h30min. Os ACD´s largam com 30 minutos de antecedência da largada geral. Cadeirantes largam na Maratona com 5 minutos de antecedência da largada Elite Feminina.
Vide o site www.maratonadorio.com.br
3. Os ACD´s e seus guias voluntários deverão se dirigir aos respectivos setores de largada compatíveis com o seu ritmo de prova.
4. O atleta ao se inscrever deverá apresentar atestado médico, emitido no ano do evento indicando a classe funcional ou entregar na retirada do kit para a coordenação da Maratona do Rio durante a entrega do kit, a não entrega do mesmo será passível de desclassificação.
5. As inscrições acontecem até o dia 02 de julho de 2011 ou até esgotar o limite de inscrições da categoria, solicitações nos emails sergio@spiridon.com.br com cópia para traven@maratonadorio.com.br
6. Os kits não serão entregues em locais e horários diferentes dos indicados pela Comissão Organizadora. Para os ACD´s a entrega será nos dias 14, 15 e 16 de JULHO, Balcão do ACD´s. Verificar no site as informações de horário, local e entrega dos kits.
Terceiros poderão retirar o kit do atleta desde que possuam autorização por escrito do mesmo, esta autorização poderá ser obtida no site www.maratonadorio.com.br
7. Para os atletas com deficiência cortesias poderão ser fornecidas mediante solicitação a organização e após analise, será concedida ou não.
Inscrições após a data limite serão analisadas e sujeitas à aprovação e em caso de aceitação, poderá ser cobrado o valor de R$100,00 (Cem reais).
8. A cada competidor será fornecido um número que deve ser usado visivelmente no peito, sem rasura ou alteração. Para cadeirantes poderá haver números adicionais para ser fixado no equipamento e capacete. 2
9. Cada atleta terá um código numérico, no chip, o qual não poderá ser trocado, sendo passível de desclassificação.
10. A nenhum atleta será permitido participar sem o número ou chip.
11. Nenhuma identificação dos patrocinadores de atletas, individualmente, poderá aparecer em propaganda dentro da área de premiação.
12. Os atletas deverão manter-se exclusivamente na pista do percurso.
13. A organização da prova e seus patrocinadores e apoiadores não se responsabilizam por imperfeições e defeitos, por ventura, existentes no percurso da prova e para tal solicitam aos órgãos oficiais do Município do Rio de Janeiro, os respectivos alvarás para a liberação do trajeto, o qual foi previamente apresentado aos órgãos competentes.
14. Toda irregularidade ou atitude anti-desportiva cometida pelo atleta será passível de desclassificação.
15. Os atletas deficientes visuais e deficientes intelectuais deverão correr com pelo menos um Guia Voluntário acompanhando cada atleta.
16. O Guia Voluntário deverá correr com o número de peito oferecido pela Organização e/ou camiseta de guia. Entregue no dia da largada, nos locais de apresentação dos ACD´s nas respectivas largadas. Guias não utilizam Chip, o tempo do Guia é o tempo do atleta com que esta acompanhando.
17. O guia em nenhum momento poderá ultrapassar o atleta deficiente.
18. A prova terá a duração de 6 (seis) horas para a Maratona.
19. Haverá premiação em dinheiro e troféus para as seguintes distâncias e modalidades: Cadeirantes, Deficiente Amputado de Membro Inferior, Deficiente Auditivo, Deficiente Visual e Deficiente Intelectual e Lê Autres.
Tanto no masculino, como no feminino, para os três primeiros colocados.
O pagamento da premiação não será no dia do evento, será feito em depósito bancário em até 60 dias úteis, após o resultado ter sido conferido e eventuais recursos analisados e os formulários do atleta referentes à premiação estarem devidamente preenchidos e assinados.
20. Todos os atletas concluintes recebem medalha.
21. Eventuais recursos deverão ser encaminhados, por escrito ao Diretor Geral da Prova até 30 minutos após a divulgação do resultado.
22. A Corrida para atletas com deficiência acontecerá com chuva ou sol, podendo ser cancelada caso condições de catástrofe ponham em risco a integridade física dos participantes.
23. O Guarda Volumes funcionará da 06h00min às 13h00min, a partir deste horário os pertences estarão à disposição do interessado, na sede da Spiridon, no horário comercial de segunda a sexta feira, pelo prazo máximo de 30 dias a contar da data da prova.
24. Os casos omissos serão decididos pela Comissão organizadora, que tem a decisão final. Comissão Organizadora |